A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 , A CARTA POLÍTICA CIDADÃ , NOS DIZ CLARAMENTE NO ART. 5.o Inciso XX , .... in verbis ,....
" Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado " .
Então , um Conselho de Profissão regulamentada , não pode deixar de , quando solicitado , efetuar a baixa do registro profissional de um inscrito ( filiado).
Atendendo a consulta do nosso ouvinte , DIGO QUE , O CRC BA _ Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia , tem que baixar o registro do profissional que assim solicitar , sob pena de estar , descumprindo frontalmente direitos e garantias individuais Constitucionais, tal medida independe de pagamento ou não de anuidades atrasadas .
Sempre ás ordens , para esclarecer ao Público com a verdade .
e-mail : sotribunaljuri@hotmail.com ou radiopensardireito@hotmail.com
quinta-feira, 20 de maio de 2010
QUESTÃO ESTRITAMENTE LEGAL ,.... VEJA,....
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